As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devem publicar o "Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens" em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para seus colaboradores, parceiros, clientes e público em geral.
Lei de Igualdade Salarial: Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e, apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
A Transportadora Primo, estando sempre de acordo com a legislação vigente, é a favor e busca a transparência, igualdade, respeito e harmonia no ambiente de trabalho! Deste modo, apresenta o seu "Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens", de forma pública, abaixo.
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